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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8432
Título: | Voto n. 1.514/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MEDICAMENTO DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. PORTARIA 344/1998. CONTROLE ESPECIAL. REGISTRO. AUSENTE. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por divulgar medicamento de venda sob prescrição e controle pela Portaria 344/1998 sem registro na Anvisa. A infração foi tipificada no art. 10, V da Lei 6.437/1977. 2. A empresa não afasta a materialidade da conduta, mas em sua defesa apenas busca afastar agravantes e solicita abrandamento da pena por considerar inadequada ao porte econômico. A empresa não enviou comprovação de que se trata de EPP ou ME. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.265946/2015-21 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2625115/19-9 SJO 05-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Medicamento Controle especial Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1514 - 2022 - CRES2 -CENTRAL PHARMA - TACLCB.pdf Restricted Access | 232.56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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