Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8433
Título: Voto n. 1513/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTO PARA SAÚDE. IMPORTAÇÃO. AFE. AUSÊNCIA. 1.Autuação por importar produto para a saúde sem AFE para a atividade e comercialização do produto importado irregularmente. Aparelho de depilação luz pulsada. Violação ao art. 50 da Lei no. 6.360 de 23/09/1976. 2. Empresa de pequeno porte, primária. No entanto, a conduta foi classificada como de risco grave e, portanto, não cabe a aplicação do critério da dupla visita prevista no art. 55 da Lei Complementar 123/2004 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada, com a devida atualização monetária.
Número do Processo: 25351.846462/2016-88
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1970770/19-3
SJO 05-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Produto para saúde

Importação

Ausência de AFE

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 1513 - 2022 - CRES2 - SWISSSERV - TACLCB.pdf
  Restricted Access
217.17 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.