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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8433
Título: | Voto n. 1513/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTO PARA SAÚDE. IMPORTAÇÃO. AFE. AUSÊNCIA. 1.Autuação por importar produto para a saúde sem AFE para a atividade e comercialização do produto importado irregularmente. Aparelho de depilação luz pulsada. Violação ao art. 50 da Lei no. 6.360 de 23/09/1976. 2. Empresa de pequeno porte, primária. No entanto, a conduta foi classificada como de risco grave e, portanto, não cabe a aplicação do critério da dupla visita prevista no art. 55 da Lei Complementar 123/2004 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada, com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25351.846462/2016-88 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1970770/19-3 SJO 05-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Produto para saúde Importação Ausência de AFE Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1513 - 2022 - CRES2 - SWISSSERV - TACLCB.pdf Restricted Access | 217.17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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