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Título: Voto n. 1.520/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MEDICAMENTO DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. IRREGULAR. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por divulgar medicamento de venda sob prescrição em veículo que não corresponde a publicação especializada e dirigida a profissionais de saúde, conforme estabelece o art. 7º, da Lei 9.294/1996. A violação ao dispositivo legal é infração sanitária, conforme art. 9º da Lei 9.294/1996. 2. Não há comprovação pela autoridade autuante de que o site estaria de fato aberto ou se era disponibilizado apenas após o atendimento aos requisitos previstos na RDC 96/2008 (cadastramento do profissional e assinatura do termo de responsabilidade). Faltam elementos probatórios suficientes para caracterização da materialidade da conduta. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.497749/2015-20
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0905249/18-6
SJO 05-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Medicamento

Prescrição médica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1520 - 2022 - CRES2 -ACCORD - TACLCB.pdf
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