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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8435
Título: | Voto n. 1.520/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MEDICAMENTO DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. IRREGULAR. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por divulgar medicamento de venda sob prescrição em veículo que não corresponde a publicação especializada e dirigida a profissionais de saúde, conforme estabelece o art. 7º, da Lei 9.294/1996. A violação ao dispositivo legal é infração sanitária, conforme art. 9º da Lei 9.294/1996. 2. Não há comprovação pela autoridade autuante de que o site estaria de fato aberto ou se era disponibilizado apenas após o atendimento aos requisitos previstos na RDC 96/2008 (cadastramento do profissional e assinatura do termo de responsabilidade). Faltam elementos probatórios suficientes para caracterização da materialidade da conduta. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.497749/2015-20 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0905249/18-6 SJO 05-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Medicamento Prescrição médica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1520 - 2022 - CRES2 -ACCORD - TACLCB.pdf Restricted Access | 232.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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