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Título: Voto n. 1.515/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. CONTROLE DE QUALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa por ter sido constatado, após auditoria de registro, que a empresa não fazia os testes de impurezas e substâncias relacionadas nem na matéria-prima nem no medicamento acabado, em relação a diversos produtos. 2. Afirma que tais testes apenas passaram a ser exigidos pela RDC 53, de 4 de dezembro de 2015, bem como os medicamentos relacionados no AIS foram aprovados no registro com a ausência de tais testes. A área técnica informa que esses testes já eram exigidos para estudos de estabilidade desde a Resolução-RDC 01/2005. No entanto, o AIS não informa que a ausência dos testes ocorreu nos estudos de estabilidade e, mesmo em caso afirmativo, este seria o caso de indeferimento das petições pós-registro e não de infração sanitária, posto que a intenção da fabricação dos lotes era o de submissão a petição pós registro e não o de comercialização. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.266559/2014-21
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0209446/18-1
SJO 05-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Medicamento

CONTROLE DE QUALIDADE

Estudo de estabilidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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