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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8437
Título: | Voto n. 1.249/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AGROTÓXICOS. FABRICAR EM DESACORDO COM O REGISTRO. COMPOSIÇÃO QUANTITATIVA E QUALITATIVA NÃO DECLARADA. 1. Infração sanitária tipificada em legislação específica, conforme artigo 14, alíneas d e e da Lei 7.802/1989. A fabricante não declarou à Anvisa a composição correta de seu produto. Alega que, à época do registro, a legislação apenas exigia que a fórmula fosse declarada para o Ministério da Agricultura (MAPA) e que apenas após a Instrução Normativa Conjunta 1, de 18 de abril de 2013 ficou claro que a alteração de formulação de agrotóxicos deveria ser apresentada para todos os entes envolvidos (Mapa, Ibama e Anvisa). No entanto, o art. 10, do Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002, já exigia que a documentação fosse enviada para todos os três anuentes. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25351.508534/2009-41 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1704801/17-0 SJO 05-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Agrotóxicos Desacordo com o registro Composição Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1249 - 2022 - CRES2 - IHARABRAS - TACLCB.pdf Restricted Access | 380.15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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