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Voto 201-2023 - CRES2 - Ricera Importação, Expostação, Comércio e Representação LTDA - EHSG.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-23T21:36:58Z-
dc.date.available2024-01-23T21:36:58Z-
dc.date.issued2023-03-08-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8438-
dc.description.abstractALIMENTOS. INGREDIENTE. SUPLEMENTO ALIMENTAR. ERRO FORMAL NO PREENCHIMENTO DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. A regularidade da importação de produtos sob a égide fiscalizadora da ANVISA depende da indicação correta de seu código de assunto – Artigo 3º, parágrafo único da RDC n° 81/2008. 2. Licença de Importação analisada como insatisfatória em face do preenchimento equivocado do código de assunto da mercadoria importada enseja o compulsório indeferimento do pedido – Artigo 2º, parágrafo único da RDC nº 81/2008. 3. Os constituintes autorizados para uso na composição de suplementos alimentares restringem-se àqueles previstos nos Anexos I e II da Instrução Normativa n° 28, de 26 de julho de 2018 – Artigo 4º da RDC nº 243/2018. 4. A importação para preparações por farmácias de manipulação sujeitando-se ao Procedimento 2B da RDC nº 81/2008, deve adequar-se à regulação estabelecida pela RDC nº 204/2006 – Procedimento 2B, Seção V Capítulo XXXIX da RDC nº 81/2008 e artigo 1º da RDC nº 204/2006. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 201/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical4 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2483789/22-0 e 2483630/22-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 05-2023pt_BR
dc.subject.keywordAlimentospt_BR
dc.subject.keywordIngredientept_BR
dc.subject.keywordSuplemento alimentarpt_BR
dc.subject.keywordErro formalpt_BR
dc.subject.keywordLicença de importaçãopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.109751/2022-55pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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