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Título: Voto n. 171/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: ALIMENTOS. PRODUTO. NÃO CONFORMIDADE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. 1. Somente será autorizada a importação, entrega ao consumo, exposição à venda ou à saúde humana a qualquer título, de bens e produtos sob vigilância sanitária, que atendam às exigências da normativa e legislação sanitária pertinente. – Item 1, capítulo II da RDC n° 81/2008. 2. As farinhas de trigo e de milho destinadas ao consumo humano devem, necessariamente, serem enriquecidas de ferro e de ácido fólico, à exceção dos casos previstos no parágrafo único do artigo 1º da RDC nº 604/2022 – Artigo 1º da RDC nº 604/2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.497180/2022-03
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4290786/22-7
SJO 05-2023
Palavra Chave: Alimentos

Não conformidade

Licença de importação

Importação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 171-2023 - CRES2 - Real Comercial LTDA - EHSG.pdf
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