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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8443
Título: | Voto n. 171/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | ALIMENTOS. PRODUTO. NÃO CONFORMIDADE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. 1. Somente será autorizada a importação, entrega ao consumo, exposição à venda ou à saúde humana a qualquer título, de bens e produtos sob vigilância sanitária, que atendam às exigências da normativa e legislação sanitária pertinente. – Item 1, capítulo II da RDC n° 81/2008. 2. As farinhas de trigo e de milho destinadas ao consumo humano devem, necessariamente, serem enriquecidas de ferro e de ácido fólico, à exceção dos casos previstos no parágrafo único do artigo 1º da RDC nº 604/2022 – Artigo 1º da RDC nº 604/2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.497180/2022-03 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4290786/22-7 SJO 05-2023 |
Palavra Chave: | Alimentos Não conformidade Licença de importação Importação Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 171-2023 - CRES2 - Real Comercial LTDA - EHSG.pdf Restricted Access | 493.6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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