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Título: Voto n. 96/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: ALIMENTO. REGISTRO DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO 1.Não será considerado o recurso administrativo protocolado sem a exposição de motivos com os fundamentos legais para o pedido de reexame, caracterizando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade. RDC 266/2019 art. 8. 2. A fase recursal não é apta para sanear falhas documentais com apresentação de documento que deveriam constar na petição inicial das empresas. RDC 266/2019 art. 12. NÃO CONHECER DO RECURSO POR AUSENCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
Número do Processo: 25351.074822/2022-91
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4418256/22-9
SJO 05-2023
Palavra Chave: ALIMENTO

Registro de fórmula padrão para nutrição enteral

Ausência de fundamentação

Inobservância das formalidades legais
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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