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Título: Voto n. 24/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE MEDICAMENTO. MATERIAL DE PARTIDA. ROTA DE SÍNTESE DO IFA. Será indeferida a petição de registro de medicamento quando da conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados. Arts. 7º, 23-A e alínea “e” do inciso I do Art. 24 da RDC 200/2017. Art. 2º e 9º da RDC 361/2020. Parágrafo único e inciso VI do art. 2º, art. 11 da RDC 204/2005. Art. 39 da RDC 753/2022. Art. 17 da Lei 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.172305/2019-81
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4279612/22-6
SJO 06-2023
Palavra Chave: Medicamento genérico

Registro de medicamento

Material de partida

Rota de síntese do IFA

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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