Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8466
Título: | Voto n. 24/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE MEDICAMENTO. MATERIAL DE PARTIDA. ROTA DE SÍNTESE DO IFA. Será indeferida a petição de registro de medicamento quando da conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados. Arts. 7º, 23-A e alínea “e” do inciso I do Art. 24 da RDC 200/2017. Art. 2º e 9º da RDC 361/2020. Parágrafo único e inciso VI do art. 2º, art. 11 da RDC 204/2005. Art. 39 da RDC 753/2022. Art. 17 da Lei 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.172305/2019-81 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4279612/22-6 SJO 06-2023 |
Palavra Chave: | Medicamento genérico Registro de medicamento Material de partida Rota de síntese do IFA Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 24_2023_CRES1_Pharlab.pdf Restricted Access | 3.16 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.