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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8467| Título: | Voto n. 15/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO NOVO. NOVA CONCENTRAÇÃO NO PAÍS. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. SEGURANÇA E EFICÁCIA. CIVIV. ETAPA ANALÍTICA. VALIDAÇÃO DE MÉTODOS BIOANALÍTICOS. MATRIZ. CLONE. 1. A aprovação de registro de nova concentração do medicamento no país depende da apresentação dos estudos de correlação in vivo in vitro – CIVIV. RE 895/2003. 2. A aprovação de registro de nova concentração do medicamento no país depende da realização de todos os exames laboratoriais previstos na Resolução RDC nº 41/2000. 3. A aprovação de registro de nova concentração do medicamento no país depende da realização da etapa analítica de acordo com a RDC nº 27/2012 para que haja confiança nos dados farmacocinéticos utilizados para a construção e aplicação do modelo CIVIV. 4. Tendo em vista que, após análise de mérito, o recurso do processo MATRIZ não foi reconsiderado, a mesma manifestação segue para o processo CLONE. Art.19 da RDC nº 31/2014. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.574130/2021-68 e 25351.574194/2021-69 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4843226/22-0 e 4848790/22-1 SJO 06-2023 |
| Palavra Chave: | Pós-registro Medicamento novo Segurança e eficácia Validação de métodos analíticos Clone |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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