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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8467Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 15_2023_CRES1_Mylan.pdf Restricted Access | 2.65 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
| dc.date.accessioned | 2024-01-24T11:10:01Z | - |
| dc.date.available | 2024-01-24T11:10:01Z | - |
| dc.date.issued | 2023-03-15 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8467 | - |
| dc.description.abstract | PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO NOVO. NOVA CONCENTRAÇÃO NO PAÍS. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. SEGURANÇA E EFICÁCIA. CIVIV. ETAPA ANALÍTICA. VALIDAÇÃO DE MÉTODOS BIOANALÍTICOS. MATRIZ. CLONE. 1. A aprovação de registro de nova concentração do medicamento no país depende da apresentação dos estudos de correlação in vivo in vitro – CIVIV. RE 895/2003. 2. A aprovação de registro de nova concentração do medicamento no país depende da realização de todos os exames laboratoriais previstos na Resolução RDC nº 41/2000. 3. A aprovação de registro de nova concentração do medicamento no país depende da realização da etapa analítica de acordo com a RDC nº 27/2012 para que haja confiança nos dados farmacocinéticos utilizados para a construção e aplicação do modelo CIVIV. 4. Tendo em vista que, após análise de mérito, o recurso do processo MATRIZ não foi reconsiderado, a mesma manifestação segue para o processo CLONE. Art.19 da RDC nº 31/2014. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 15/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 12 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4843226/22-0 e 4848790/22-1 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 06-2023 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Pós-registro | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Medicamento novo | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Segurança e eficácia | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Validação de métodos analíticos | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Clone | pt_BR |
| dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.574130/2021-68 e 25351.574194/2021-69 | pt_BR |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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