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Título: Voto n. 315/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. PRODUTOS PARA SAÚDE. DISTRIBUIDORA. INDEFERIMENTO. A não apresentação de documentos de instrução obrigatórios para a análise do pedido enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento, conforme o art. 12 da RDC nº 266/2019 e Parágrafo único do Art. 2º da RDC nº 204/2005. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES O PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.337162/2022-65 e 25351.337162/2022-65
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4772891/22-6 e 4772965/22-0
SJO 06-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Produto para saúde

Distribuidora

Insuficiência de documentação

Relatório de inspeção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 315-2023-CRES2-SUPERMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS.pdf
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