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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8474| Título: | Voto n. 315/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. PRODUTOS PARA SAÚDE. DISTRIBUIDORA. INDEFERIMENTO. A não apresentação de documentos de instrução obrigatórios para a análise do pedido enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento, conforme o art. 12 da RDC nº 266/2019 e Parágrafo único do Art. 2º da RDC nº 204/2005. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES O PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.337162/2022-65 e 25351.337162/2022-65 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4772891/22-6 e 4772965/22-0 SJO 06-2023 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Produto para saúde Distribuidora Insuficiência de documentação Relatório de inspeção |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 315-2023-CRES2-SUPERMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS.pdf Restricted Access | 261.26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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