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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8496
Título: | Voto n. 71/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. DESVIO DE DISSOLUÇÃO. UMIDADE. EMBALAGEM PRIMÁRIA. INVESTIGAÇÃO. COMUNICAÇÃO VOLUNTÁRIA. CORREÇÃO DO DESVIO. RISCO SANITÁRIO. 1. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia de medicamento pela presença de desvio de dissolução. Parágrafo 1º do art.148 do Decreto nº 79.094/1977. Parágrafo 1º do art.15 do Decreto nº 8.077/2013. Inciso IV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Os procedimentos de investigação, comunicação à Anvisa, providência para corrigir o desvio e o baixo risco não afastam a infração sanitária, mas pesaram consideravelmente para a aplicação da pena mais branda da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE MANTER A PENA DE ADVERTÊNCIA. |
Número do Processo: | 25351.720792/2015-32 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: SJO 06-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Medicamento Desvio de dissolução Qualidade, segurança e eficácia Advertência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 71-2023 - CRES2 - LABORATORIOS PFIZER - TCE.pdf Restricted Access | 266.13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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