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Título: Voto n. 72/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MEDICAMENTO ISENTO DE PRESCRIÇÃO. ÁCIDO ACETILSALICÍLICO. CONTRAINDICAÇÃO. 1. Fazer propaganda de medicamento isento de prescrição sem informar as contraindicações configura infração sanitária. Inciso III do art.12 do Decreto nº 2.018/1996. Art.2º da RDC nº 82/2008. Art.9º da Lei nº 9.294/1996. 2. Veicular a contraindicação do medicamento de forma que o público não possa entender o conteúdo pela falta de visibilidade ou a rapidez na veiculação ou na locução é o mesmo que não inserir a advertência, pois ela não atinge o fim a que se alvitra a legislação sanitária. Inciso III do art.12 do Decreto nº 2.018/1996. Art.2º da RDC nº 82/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENA DE MULTA NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: 25351.515269/2014-17
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0490618/18-7
SJO 06-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Medicamento

Propaganda

Isento de prescrição

Contraindicação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 72-2023 - CRES2 - COSMED INDÚSTRIA - TCE.pdf
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