Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8497
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 72-2023 - CRES2 - COSMED INDÚSTRIA - TCE.pdf Restricted Access | 260.57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-24T16:37:10Z | - |
dc.date.available | 2024-01-24T16:37:10Z | - |
dc.date.issued | 2023-03-15 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8497 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MEDICAMENTO ISENTO DE PRESCRIÇÃO. ÁCIDO ACETILSALICÍLICO. CONTRAINDICAÇÃO. 1. Fazer propaganda de medicamento isento de prescrição sem informar as contraindicações configura infração sanitária. Inciso III do art.12 do Decreto nº 2.018/1996. Art.2º da RDC nº 82/2008. Art.9º da Lei nº 9.294/1996. 2. Veicular a contraindicação do medicamento de forma que o público não possa entender o conteúdo pela falta de visibilidade ou a rapidez na veiculação ou na locução é o mesmo que não inserir a advertência, pois ela não atinge o fim a que se alvitra a legislação sanitária. Inciso III do art.12 do Decreto nº 2.018/1996. Art.2º da RDC nº 82/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENA DE MULTA NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 72/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 11 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0490618/18-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 06-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda | pt_BR |
dc.subject.keyword | Isento de prescrição | pt_BR |
dc.subject.keyword | Contraindicação | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.515269/2014-17 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.