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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8497
Título: | Voto n. 72/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MEDICAMENTO ISENTO DE PRESCRIÇÃO. ÁCIDO ACETILSALICÍLICO. CONTRAINDICAÇÃO. 1. Fazer propaganda de medicamento isento de prescrição sem informar as contraindicações configura infração sanitária. Inciso III do art.12 do Decreto nº 2.018/1996. Art.2º da RDC nº 82/2008. Art.9º da Lei nº 9.294/1996. 2. Veicular a contraindicação do medicamento de forma que o público não possa entender o conteúdo pela falta de visibilidade ou a rapidez na veiculação ou na locução é o mesmo que não inserir a advertência, pois ela não atinge o fim a que se alvitra a legislação sanitária. Inciso III do art.12 do Decreto nº 2.018/1996. Art.2º da RDC nº 82/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENA DE MULTA NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | 25351.515269/2014-17 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0490618/18-7 SJO 06-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Medicamento Propaganda Isento de prescrição Contraindicação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 72-2023 - CRES2 - COSMED INDÚSTRIA - TCE.pdf Restricted Access | 260.57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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