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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8502
Título: | Voto n. 64/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO SIMILAR. ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO. INSUMO FARMACÊUTICO ATIVO. PEDIDO DE RENOVAÇÃO. REGISTRO. 1. Fabricar e comercializar medicamento similar com insumo farmacêutico ativo sem que o fabricante de fármaco possua autorização de uso pela Anvisa configura infração sanitária. Art.130 da RDC nº 48/2009. Art.23 do Decreto nº 79.094/1977. Inciso IV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. A alteração ou inclusão de local de fabricação do fármaco só poderá ser implementada após análise e conclusão favorável da Anvisa. Art.130 da RDC nº 48/2009. 3. Alterar o fabricante do princípio ativo no pedido de renovação não é correto, sendo necessária uma petição específica de inclusão de local de fabricação de fármaco. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a pena de multa no valor de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais), dobrada para R$64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), em razão da reincidência, com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25351.573027/2014-18 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0341934/18-7 SJO 06-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Medicamento similar Alteração de local de fabricação Insumo farmacêutico ativo Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 64-2023 - CRES2 - SANVAL COMÉRCIO - TCE.pdf Restricted Access | 232.2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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