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Voto 66-2023 - CRES2 - GERMED FARMACÊUTICA - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-24T17:23:07Z-
dc.date.available2024-01-24T17:23:07Z-
dc.date.issued2023-03-15-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8504-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. DESVIO DE ASPECTO. TEMPUS REGIT ACTUM. 1. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia de medicamento pela presença de desvio de aspecto em medicamento injetável. Parágrafo 1º do art.148 do Decreto nº 79.094/1977. 2. O auto de infração lavrado conforme legislação da época do cometimento da infração permanece íntegro, como ato jurídico perfeito que é, sendo aplicado o princípio Tempus Regit Actum. Parecer Cons. Nº 95/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 3. A dosimetria da pena já foi calculada levando-se em conta a atenuante do inciso III do artigo 7º da Lei nº 6.437/1977, e a aplicação da pena em mínimo legal não está em harmonia com os demais critérios para o cálculo da pena, nem mesmo atingirá o caráter punitivo pedagógico da sanção. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE MANTER A PENA DE MULTA NO VALOR DE R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), DOBRADA PARA R$80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, E COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 66/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical6 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0589214/18-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 06-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordMedicamentopt_BR
dc.subject.keywordDesvio de aspectopt_BR
dc.subject.keywordQualidade, segurança e eficáciapt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.692637/2014-46pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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