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Título: Voto n. 09/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: SANEANTES. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. TEOR DE CLORO. ROTULAGEM. RISCO DE AGRAVO À SAÚDE. INTERDIÇÃO CAUTELAR. RECOLHIMENTO. 1. É obrigatório conter informações veiculadas no painel principal ou secundário sobre primeiros socorros em produtos categorizados como água sanitária. Art. 8º, VIII, J, da Resolução-RDC nº 110/2016. 2. A comprovação de que determinado produto é nocivo à saúde ou não preenche requisitos estabelecidos em lei implica na sua imediata retirada do comércio, sob pena de cancelamento do registro e da apreensão do produto, em todo o território nacional. Arts. 6º, 7º, 12 e inciso I do art. 67 da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.409081/2022-74
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4787404/22-0
SJO 06-2023
Palavra Chave: SANEANTES

Medida preventiva

Tero de cloro

Risco de agravo à saúde

Interdição cautelar
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 9-2023 - CRES2 - Hipper Produtos de Limpeza - KVG.pdf
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