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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8567
Título: | Voto n. 09/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | SANEANTES. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. TEOR DE CLORO. ROTULAGEM. RISCO DE AGRAVO À SAÚDE. INTERDIÇÃO CAUTELAR. RECOLHIMENTO. 1. É obrigatório conter informações veiculadas no painel principal ou secundário sobre primeiros socorros em produtos categorizados como água sanitária. Art. 8º, VIII, J, da Resolução-RDC nº 110/2016. 2. A comprovação de que determinado produto é nocivo à saúde ou não preenche requisitos estabelecidos em lei implica na sua imediata retirada do comércio, sob pena de cancelamento do registro e da apreensão do produto, em todo o território nacional. Arts. 6º, 7º, 12 e inciso I do art. 67 da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.409081/2022-74 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4787404/22-0 SJO 06-2023 |
Palavra Chave: | SANEANTES Medida preventiva Tero de cloro Risco de agravo à saúde Interdição cautelar |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 9-2023 - CRES2 - Hipper Produtos de Limpeza - KVG.pdf Restricted Access | 159.08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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