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Título: Voto n. 982/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA. APREENSÃO, INUTILIZAÇÃO, PROIBIÇÃO DO ARMAZENAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO. MEDICAMENTOS. Comprovação da divulgação e comercialização de produtos contendo alegações terapêuticas em seus rótulos e em panfletos, disponíveis em estabelecimentos, bem como por meio de endereço eletrônico, sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, por empresa sem autorização de funcionamento, leva à publicação de medida de interesse sanitário. Art. 2º.,6º, 7º, 12º, 50º, 59º e inciso I do art. 67 º da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.120760/2021-16
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1315774/21-4
SJO 06-2023
Palavra Chave: Medicamentos

Medida preventiva

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Apreensão, inutilização, proibição do armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 982-2022 - CRES2- Bioideal Ltda.- rmfp.pdf
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