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Título: Voto n. 875/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONDIÇÕES HIGIENICO-SANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS. DESCUMPRIMENTO DO REGULAMENTO TÉCNICO QUE VISA A PROMOÇÃO DA SAÚDE NOS PORTOS DE CONTROLE SANITÁRIO INSTALADOS EM TERRITÓRIO NACIONAL E EMBARCAÇÕES QUE POR ELE TRANSITEM (RDC 72, DE 2009) E DO REGULAMENTO TÉCNICO PARA O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (RDC 56/2008). INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NA LEI 6.437/1977, ART. 10, INC. XXXIII. LAPSO TEMPORAL ENTRE DECISÃO RECORRIDA E NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA NÃO JUSTIFICA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDUTA BEM DESCRITA NO AUTO. AUSÊNCIA DE PREJUIZO EM RELAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VALOR APLICADO COMPATÍVEL COM INFRAÇÃO SANITÁRIA LEVE, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 1º, I da Lei 6.437/1977 VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Informações Adicionais: AIS número: 2080120003/2011 PP-Tubarão-ES (EXP. 064353/11-0)
PAS número: 25748.046042/2011-03
Número do expediente do recurso: 1766562/17-1
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Condições higiênico-sanitárias

Companhia Vale do Rio Doce
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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