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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/857
Título: | Voto n. 875/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente Gerência-Geral de Recursos Segunda Coordenação de Recursos Especializada |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONDIÇÕES HIGIENICO-SANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS. DESCUMPRIMENTO DO REGULAMENTO TÉCNICO QUE VISA A PROMOÇÃO DA SAÚDE NOS PORTOS DE CONTROLE SANITÁRIO INSTALADOS EM TERRITÓRIO NACIONAL E EMBARCAÇÕES QUE POR ELE TRANSITEM (RDC 72, DE 2009) E DO REGULAMENTO TÉCNICO PARA O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (RDC 56/2008). INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NA LEI 6.437/1977, ART. 10, INC. XXXIII. LAPSO TEMPORAL ENTRE DECISÃO RECORRIDA E NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA NÃO JUSTIFICA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDUTA BEM DESCRITA NO AUTO. AUSÊNCIA DE PREJUIZO EM RELAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VALOR APLICADO COMPATÍVEL COM INFRAÇÃO SANITÁRIA LEVE, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 1º, I da Lei 6.437/1977 VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Informações Adicionais: | AIS número: 2080120003/2011 PP-Tubarão-ES (EXP. 064353/11-0) PAS número: 25748.046042/2011-03 Número do expediente do recurso: 1766562/17-1 SJO 03-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Condições higiênico-sanitárias Companhia Vale do Rio Doce |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 875-2020-Cres2-Companhia Vale do Rio Doce.pdf Restricted Access | 145.1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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