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Título: Voto n. 108/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AGROTÓXICO. REGISTRO SIMPLIFICADO NIVEL II. PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE. MARCA COMERCIAL. DIVERGÊNCIA. PETIÇÃO DE AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA. INDEFERIMENTO. 1. O processo de Avaliação Toxicológica para fins de registro simplificado de produto formulado, com base em produto técnico equivalente, se vincula ao produto registro do produto matriz. Art. 8º da RDC nº 184/2017; 2. Não pode haver divergências entre os registros do produto matriz e clone, exceto aquelas permitidas para cada nível de classificação das petições, sendo essas divergências que orientam o nível a ser adotado pela requerente. Art. 8º da RDC nº 184/2017. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.101588/2202-00
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4257915/22-6
SJO 06-2023
Palavra Chave: Agrotóxico

Registro simplificado nível II

Marca comercial

Divergência

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 108-2023-CRES3-ALLIERBRASIL AGRO LTDA.pdf
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