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Título: Voto n. 109/2023/CRES3/GGGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTO PARA SAÚDE. REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO. CLASSE DE RISCO II. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. NOTIFICAÇÃO NÃO ANUÍDA. Produto para diagnóstico in vitro (IVD) voltado para a detecção de hemoglobinopatias faz parte do propósito da triagem neonatal, devendo ser regularizado, por meio de registro, com nome técnico TRIAGEM NEONATAL, vinculado à classe de risco III. Art.18 da RDC 36/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.090363/2022-93
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4447023/22-9
SJO 06-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Reagente para diagnóstico in vitro

Classe de risco II

Erro de classificação

Notificação não anuída
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência



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