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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8573
Título: | Voto n. 118/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PRODUTO FUMÍGENO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL, DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. CANCELAMENTO DO REGISTRO. 1. A petição de registro ou de renovação de registro de produto fumígeno derivado do tabaco será indeferida quando não atender integralmente aos requisitos técnicos constantes nas regulamentações sanitárias vigentes. Art. 32 da Resolução RDC nº 559/2021. 2. A não apresentação de documentação técnica prevista como item obrigatório de instrução processual (checklist) ensejam o indeferimento da petição. Art. 2§, Parágrafo único da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.635181/2020-92 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4522152/22-1 SJO 06-2023 |
Palavra Chave: | Produto fumígeno Renovação de registro Insuficiência de documentação Cancelamento do registro Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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