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Título: Voto n. 37/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTO SIMILAR. REGISTRO DE PRODUTO. PADRÃO SECUNDÁRIO. VALIDAÇÃO DE METODOLOGIA ANALÍTICA. PRODUTOS DE DEGRADAÇÃO. ESTUDO DE FOTOESTABILIDADE. Não se admite a juntada de documento que deve instruir a petição de registro de medicamento similar, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.716475/2009-93
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0838620/13-0
SJO 07-2023
Palavra Chave: Registro

Medicamento similar

Padrão secundário

Validação de métodos analíticos

Produtos de degradação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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