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Título: Voto n. 1586/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. BOAS PRÁTICAS. RESIDUOS SÓLIDOS. GRUPO B. DESCARTE INADEQUADO. 1. Não separar resíduos sólidos do Grupo B. Artigo 31 da RDC 56/2008. Inciso XXIX art. 10 da Lei nº.6437/1977. 2. O AIS descreve com clareza a conduta e informa a norma violada. 3. Após receber denúncia do incorreto acondicionamento de resíduos sólidos, a autoridade sanitária realizou inspeção confirmando a infração. 4. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25744.691010/2017-24
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2079073/19-2
SJO 07-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas

Resíduos sólidos do grupo B

Descarte inadequado

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1586-2022 - CRES2 - Movida Locação de Veículos_srp.pdf
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