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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8621
Título: | Voto n. 1586/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. BOAS PRÁTICAS. RESIDUOS SÓLIDOS. GRUPO B. DESCARTE INADEQUADO. 1. Não separar resíduos sólidos do Grupo B. Artigo 31 da RDC 56/2008. Inciso XXIX art. 10 da Lei nº.6437/1977. 2. O AIS descreve com clareza a conduta e informa a norma violada. 3. Após receber denúncia do incorreto acondicionamento de resíduos sólidos, a autoridade sanitária realizou inspeção confirmando a infração. 4. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25744.691010/2017-24 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2079073/19-2 SJO 07-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas Resíduos sólidos do grupo B Descarte inadequado Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1586-2022 - CRES2 - Movida Locação de Veículos_srp.pdf Restricted Access | 182.73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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