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Voto 224-2023 - CRES2 - Slimed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares_srp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-25T21:37:38Z-
dc.date.available2024-01-25T21:37:38Z-
dc.date.issued2023-03-22-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8626-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. DIVULGAÇÃO IRREGULAR. PRODUTO PARA SAÚDE. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. 1. Divulgar irregularmente produto para saúde contrariando seu registro junto à Anvisa. Artigo 59 e inciso I art. 67 da Lei nº. 6.360/1976. Inciso V art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Induzir a erro o consumidor. § 1º art. 37 da lei nº.8.079/1990. Inciso V art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Recurso Intempestivo. 4. Existência de fato relevante capaz de alterar a penalidade de multa aplicada. 5. Deve-se afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A norma consumerista não pode ser utilizada como base legal para lavratura de auto de infração sanitária. Lei nº. 8.078/1990. 6. Descaracterização da infração relacionada a “induzir a erro o consumidor”, devendo-se afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, com REVISÃO DE OFÍCIO para minorar a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 224/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical6 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 273076/18-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 07-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordProdutos para saúdept_BR
dc.subject.keywordDivulgação irregularpt_BR
dc.subject.keywordIntempestividadept_BR
dc.subject.keywordRevisão de ofíciopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.516954/2013-54pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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