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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8626
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 224-2023 - CRES2 - Slimed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares_srp.pdf Restricted Access | 179.1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-25T21:37:38Z | - |
dc.date.available | 2024-01-25T21:37:38Z | - |
dc.date.issued | 2023-03-22 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8626 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. DIVULGAÇÃO IRREGULAR. PRODUTO PARA SAÚDE. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. 1. Divulgar irregularmente produto para saúde contrariando seu registro junto à Anvisa. Artigo 59 e inciso I art. 67 da Lei nº. 6.360/1976. Inciso V art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Induzir a erro o consumidor. § 1º art. 37 da lei nº.8.079/1990. Inciso V art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Recurso Intempestivo. 4. Existência de fato relevante capaz de alterar a penalidade de multa aplicada. 5. Deve-se afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A norma consumerista não pode ser utilizada como base legal para lavratura de auto de infração sanitária. Lei nº. 8.078/1990. 6. Descaracterização da infração relacionada a “induzir a erro o consumidor”, devendo-se afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, com REVISÃO DE OFÍCIO para minorar a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 224/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 273076/18-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 07-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produtos para saúde | pt_BR |
dc.subject.keyword | Divulgação irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Revisão de ofício | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.516954/2013-54 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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