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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8626
Título: | Voto n. 224/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. DIVULGAÇÃO IRREGULAR. PRODUTO PARA SAÚDE. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. 1. Divulgar irregularmente produto para saúde contrariando seu registro junto à Anvisa. Artigo 59 e inciso I art. 67 da Lei nº. 6.360/1976. Inciso V art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Induzir a erro o consumidor. § 1º art. 37 da lei nº.8.079/1990. Inciso V art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Recurso Intempestivo. 4. Existência de fato relevante capaz de alterar a penalidade de multa aplicada. 5. Deve-se afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A norma consumerista não pode ser utilizada como base legal para lavratura de auto de infração sanitária. Lei nº. 8.078/1990. 6. Descaracterização da infração relacionada a “induzir a erro o consumidor”, devendo-se afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, com REVISÃO DE OFÍCIO para minorar a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). |
Número do Processo: | 25351.516954/2013-54 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 273076/18-6 SJO 07-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Produtos para saúde Divulgação irregular Intempestividade Revisão de ofício |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 224-2023 - CRES2 - Slimed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares_srp.pdf Restricted Access | 179.1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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