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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8629| Título: | Voto n. 227/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. REINCIDÊNCIA. 1. Não cumprir com Notificação exarada pela Anvisa. Inciso VII art. 57 Capítulo VI e Incisos I, II, III e IV art. 77 Capítulo VIII da RDC 2/2003. Inciso X art. 17 e art. 28 da RDC 21/2008. RDC 56/2008. RDC 50/2002. Inciso XLI art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Recurso Intempestivo. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dobrada para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária. |
| Número do Processo: | 25759.589371/2018-23 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3245784/21-7 SJO 07-2023 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Descumprimento de notificação Intempestividade Reincidência |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 227-2023 - CRES2 - Tam Linhas Aéreas_srp.pdf Restricted Access | 234.96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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