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Título: Voto n. 227/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. REINCIDÊNCIA. 1. Não cumprir com Notificação exarada pela Anvisa. Inciso VII art. 57 Capítulo VI e Incisos I, II, III e IV art. 77 Capítulo VIII da RDC 2/2003. Inciso X art. 17 e art. 28 da RDC 21/2008. RDC 56/2008. RDC 50/2002. Inciso XLI art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Recurso Intempestivo. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dobrada para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25759.589371/2018-23
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 3245784/21-7
SJO 07-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Descumprimento de notificação

Intempestividade

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 227-2023 - CRES2 - Tam Linhas Aéreas_srp.pdf
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