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Título: Voto n. 362/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. ALIMENTO. ALEGAÇÕES. PROPRIEDADES FUNCIONAIS. REINCIDÊNCIA. 1. Propaganda irregular de alimentos, atribuindolhes propriedades não comprovadas junto à Anvisa. Artigos 21 e 23 do Decreto-Lei nº.986/1969. Inciso V Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2º Artigo 15 da Lei nº.9.782/1999. 3. Não ocorrência de prescrição intercorrente. 4. A empresa em seu recurso alega apenas a ocorrência da prescrição, não argumentando quanto à materialidade da infração. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), dobrada para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25351.134570/2016-92
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0750634/20-1
SJO 07-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda

ALIMENTO

Propriedades funcionais

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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