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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8632
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 362-2023 - CRES2 - Apsen Farmacêutica_srp.pdf Restricted Access | 294.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-25T21:57:17Z | - |
dc.date.available | 2024-01-25T21:57:17Z | - |
dc.date.issued | 2023-03-22 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8632 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. ALIMENTO. ALEGAÇÕES. PROPRIEDADES FUNCIONAIS. REINCIDÊNCIA. 1. Propaganda irregular de alimentos, atribuindolhes propriedades não comprovadas junto à Anvisa. Artigos 21 e 23 do Decreto-Lei nº.986/1969. Inciso V Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2º Artigo 15 da Lei nº.9.782/1999. 3. Não ocorrência de prescrição intercorrente. 4. A empresa em seu recurso alega apenas a ocorrência da prescrição, não argumentando quanto à materialidade da infração. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), dobrada para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 362/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0750634/20-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 07-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda | pt_BR |
dc.subject.keyword | ALIMENTO | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propriedades funcionais | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.134570/2016-92 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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