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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8632
Título: | Voto n. 362/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. ALIMENTO. ALEGAÇÕES. PROPRIEDADES FUNCIONAIS. REINCIDÊNCIA. 1. Propaganda irregular de alimentos, atribuindolhes propriedades não comprovadas junto à Anvisa. Artigos 21 e 23 do Decreto-Lei nº.986/1969. Inciso V Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2º Artigo 15 da Lei nº.9.782/1999. 3. Não ocorrência de prescrição intercorrente. 4. A empresa em seu recurso alega apenas a ocorrência da prescrição, não argumentando quanto à materialidade da infração. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), dobrada para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25351.134570/2016-92 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0750634/20-1 SJO 07-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda ALIMENTO Propriedades funcionais Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 362-2023 - CRES2 - Apsen Farmacêutica_srp.pdf Restricted Access | 294.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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