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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8634
Título: | Voto n. 364/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ARMAZENAGEM. CONDIÇÕES ADVERSAS. ALIMENTO. TERMINAL ALFANDEGADO. 1. Armazenar produto importado em condições adversas daquelas preconizadas pelo fabricante. Item 1B Seção I e Item 9.1 Seção III Capítulo XXXI da RDC 81/2008. Incisos XXIX e XXXIII da Lei nº.6.437/1977. 2. O Terminal Alfandegado utiliza-se dos documentos de importação para verificar as condições especiais de armazenagem da carga. 3. Obrigação do importador informar no Conhecimento de Carga expedido as condições de transporte e armazenagem na carga. Item 3 Capítulo II e Item 6 Seção II Capítulo XXXI da RDC 81/2008. 4. Não constam nos documentos de importação qualquer informação quanto às condições de temperatura em que o produto deveria ser armazenado. 5. Impossibilidade de o Terminal Alfandegado ter conhecimento das condições especiais de armazenagem se o importador não prestou tais informações nos documentos da importação. 6. Arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25767.281252/2017-03 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3609788/19-8 SJO 07-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação ARMAZENAGEM Condições adversas Alimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 364-2023 - CRES2 - Santos Brasil Participações_srp.pdf Restricted Access | 191.75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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