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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/864
Título: | Voto n. 882/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente Gerência-Geral de Recursos Segunda Coordenação de Recursos Especializada |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Grande quantidade de vetores e péssimo estado de conservação do local. Insubsistência da autuação. Impossibilidade de responsabilização da autuada. Nulidade do Auto de Infração. Violação ao inciso III do artigo 13 da Lei nº 6.437/1977. Ausência de nexo causalidade. Inaplicabilidade do inciso III do art. 13 da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Informações Adicionais: | AIS número: 40 – CVPAF-RJ PAS número: 25752.714758/2013-08 (exp. 1031421/13-1) Número do expediente recurso: 2235559/17-6 SJO 03-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Estado de conservação do local Quantidade de vetores Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO) |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 882-2020-Cres2-Empresa Brasileira de Infraestrutura- Infraero.pdf Restricted Access | 151.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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