Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8640
Título: | Voto n. 370/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. SUSPENSÃO. FABRICAÇÃO. MEDICAMENTO. NÃO COMUNICAÇÃO. PRAZO 180 DIAS. 1. Suspender a fabricação de medicamentos sem a prévia comunicação à Anvisa. Artigo 13 do Decreto nº. 79.094/1977. Artigos 194 e 195 e Parágrafo Único do art. 196 da RDC 48/2009. Artigo 10 Incisos XXIX, XXXIX e XL da Lei nº. 6437/1977. 2. A recorrente comunicou a Anvisa da paralisação de fabricação dos medicamentos, mas em desconformidade com o prazo exigido pela norma sanitária vigente à época. 3. A recorrente não juntou ao processo qualquer prova comprovando a situação emergencial que justificasse a paralização da fabricação, sem a prévia comunicação e aprovação da Anvisa. 4. A autoridade julgadora de primeira instância entendeu pela conversão da penalidade de multa aplicada, para advertência. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando-se a penalidade de multa aplicada para a penalidade de ADVERTÊNCIA. |
Número do Processo: | 25351.165223/2015-66 |
Informações Adicionais: | O número do expediente do recurso: 0544883/18-2 SJO 07-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Suspensão Fabricação Medicamento Advertência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 370-2023 - CRES2 - Alcon Laboratórios do Brasil_srp.pdf Restricted Access | 212.78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.