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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/867
Título: | Voto n. 886/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente Gerência-Geral de Recursos Segunda Coordenação de Recursos Especializada |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE E HABILITAÇÃO LEGAL. DESABASTECIMENTO DO MEDICAMENTO CYSTITAT INJETÁVEL E DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS. INFRAÇÕES SANITÁRIAS TIPIFICADAS NO ART. 10, INCISOS XXXI e XXXIX da LEI 6.437/1977. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Informações Adicionais: | AIS número: 10-0214-2014 COPAS/GGFIS (EXP. 0640675/14-1) PAS número: 25351.460568/2014-86 Número do expediente do recurso: 2326129/17-3 SJO 03-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Habilitação legal Desabastecimento de medicamento Cystutat injetável Notificação de exigências E.M.S. S/A |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 886-2020-CRES2-EMS S.A.pdf Restricted Access | 134.86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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