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Título: Voto n. 137/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: SANEANTE. REGISTRO DE PRODUTO. INDEFERIMENTO. RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVO. O recurso administrativo deve ser interposto mediante protocolo do interessado, com exposição dos fundamentos do pedido de reexame, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação do interessado, se contra decisão decorrente de análise técnica no âmbito de atuação da Agência ou exarada no âmbito de sua gestão interna. Caput do art. 8º da Resolução-RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE
Número do Processo: 25351.920140/2021-80 e 25351.920138/2021-19
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2712573/21-8 e 2712562/21-6
SJO 07-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

SANEANTES

Intempestividade

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 137-CRES3-LIMPLEX PRODUTOS DE LIMPEZA_mgro.pdf
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