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Título: Voto n. 138/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: SANEANTE. NOTIFICAÇÃO DE PRODUTO RISCO I. INCLUSÃO DE COMPONENTE NÃO PERMITIDO. CANCELAMENTO DA NOTIFICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INSUFICIENTE. REANÁLISE NECESSÁRIA. Qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei. Isso representa limite para a atuação do Estado, visando a proteção do administrado. De outra parte, no Direito Privado, tendo em vista seus interesses, as partes poderão fazer tudo o que a lei não proíbe. CF, art. 5º e 37 (caput). CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.076541/2010-30
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1496778/21-9
SJO 07-2023
Palavra Chave: Produto risco I

SANEANTES

Inclusão de componente não permitido

Cancelamento da notificação

Reanálise necessária
Tipo: Voto/Despacho
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