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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8672
Título: | Voto n. 138/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | SANEANTE. NOTIFICAÇÃO DE PRODUTO RISCO I. INCLUSÃO DE COMPONENTE NÃO PERMITIDO. CANCELAMENTO DA NOTIFICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INSUFICIENTE. REANÁLISE NECESSÁRIA. Qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei. Isso representa limite para a atuação do Estado, visando a proteção do administrado. De outra parte, no Direito Privado, tendo em vista seus interesses, as partes poderão fazer tudo o que a lei não proíbe. CF, art. 5º e 37 (caput). CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.076541/2010-30 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1496778/21-9 SJO 07-2023 |
Palavra Chave: | Produto risco I SANEANTES Inclusão de componente não permitido Cancelamento da notificação Reanálise necessária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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