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Título: Voto n. 142/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTO PARA SAÚDE. REGISTRO DE SISTEMA. MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. INFORMAÇÕES INCOMPLETAS. EXIGÊNCIA TÉCNICA. NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. A apresentação de documentação de instrução faltante, quando da apresentação das petições sujeitas a análise junto aos setores técnicos da Anvisa, bem como, o não cumprimento de exigência técnica, acarretarão o indeferimento da petição. Arts. 2º e 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.907873/2021-29
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4515604/22-8
SJO 07-2023
Palavra Chave: Registro de sistema

Produto para saúde

Material implantável em ortopedia

Não cumprimento de exigência técnica

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 142-2023-CRES3-LIMA DO BRASIL EIRELI _mgro.pdf
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