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Título: Voto n. 147/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS. MATERIAL CLASSE I. NÃO CONFORMIDADE DOCUMENTAL. INFORMAÇÃO INSUFICIENTE. 1. As petições de produtos médicos do tipo notificados que apresentem documentação/informação incompletas, erradas ou faltantes estão passiveis a não anuência/cancelamento, conforme RDC 423/2020, art 4 parágrafo 2º. 2. O Recurso Administrativo deve ser utilizado para apontar possíveis falhas na análise da documentação anteriormente apresentada. A apresentação de novo documento em fase recursal não é aceita por ser este documento um dos requisitos para o pleito inicial e se tratar de “fato novo”, conforme RDC nº266/2019 art.12. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.220424/2022-53
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4492230/22-0
SJO 07-2023
Palavra Chave: Equipamento

Produto para saúde

Dispositivo médico

Classe I

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 147-2023-CRES3 - JKL BIOTECH S.A.pdf
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