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Título: Voto n. 886/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE E HABILITAÇÃO LEGAL. DESABASTECIMENTO DO MEDICAMENTO CYSTITAT INJETÁVEL E DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS. INFRAÇÕES SANITÁRIAS TIPIFICADAS NO ART. 10, INCISOS XXXI e XXXIX da LEI 6.437/1977. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Informações Adicionais: AIS número: 10-0214-2014 COPAS/GGFIS (EXP. 0640675/14-1)
PAS número: 25351.460568/2014-86
Número do expediente do recurso: 2326129/17-3
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Habilitação legal

Desabastecimento de medicamento

Cystutat injetável

Notificação de exigências

E.M.S. S/A
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 886-2020-CRES2-EMS S.A.pdf
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