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Título: Voto n. 148/2023/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE PRODUTO MÉDICO. INCONFORMIDADE DOCUMENTAL. AUSENCIA DE ASSINATURA ELETRONICA EM FORMULÁRIO. AUDITORIA INTERNA. 1.Petições de notificação estão sujeitas à auditoria, sendo constatada irregularidade, esta poderá ser cancelada. RDC nº40/2015 art. 11-A 2.Ausência de assinatura eletrônica conforme preconiza o art 1 da RDC Nº 208/ 2005 gera o cancelamento. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.126195/2022-81 e 25351.201012/2022-14
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4564393/22-7 e 4562835/22-2
SJO 07-2023
Palavra Chave: Cancelamento de notificação

Produto médico

Produto para saúde

Ausência de assinatura eletrônica em formulário

Auditoria interna
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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