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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8680
Título: | Voto n. 148/2023/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE PRODUTO MÉDICO. INCONFORMIDADE DOCUMENTAL. AUSENCIA DE ASSINATURA ELETRONICA EM FORMULÁRIO. AUDITORIA INTERNA. 1.Petições de notificação estão sujeitas à auditoria, sendo constatada irregularidade, esta poderá ser cancelada. RDC nº40/2015 art. 11-A 2.Ausência de assinatura eletrônica conforme preconiza o art 1 da RDC Nº 208/ 2005 gera o cancelamento. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.126195/2022-81 e 25351.201012/2022-14 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4564393/22-7 e 4562835/22-2 SJO 07-2023 |
Palavra Chave: | Cancelamento de notificação Produto médico Produto para saúde Ausência de assinatura eletrônica em formulário Auditoria interna |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 148-2023-CRES3-LARSSON PRODUTOS MEDICOS LTDA.pdf Restricted Access | 211.53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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