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Título: Voto n. 153/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE PRODUTO ISENTO DE REGISTRO. PRODUTO COM ALEGAÇÃO TERAPEUTICA. ORGANICO. DETOX. CANFORA. A rotulagem dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não deve conter indicações e menções terapêuticas, nem denominações e indicações que induzam a erro, engano ou confusão quanto à sua procedência, origem, composição, finalidade ou segurança, de acordo com a RDC Nº 7/2015, art. 17. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.252049/2022-19, 25351.219169/2022-04, 25351.252045/2022-22 e 25351.252109/2022-95
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4496941/22-8, 4461607/22-4, 4496940/22-1 e 4496942/22-4
SJO 07-2023
Palavra Chave: Cancelamento

Produto isento de registro

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene

Menção terapêutica

Orgânico
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 153-2023-CRES3-AVENCA INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA.pdf
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