Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8685
Título: | Voto n. 153/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE PRODUTO ISENTO DE REGISTRO. PRODUTO COM ALEGAÇÃO TERAPEUTICA. ORGANICO. DETOX. CANFORA. A rotulagem dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não deve conter indicações e menções terapêuticas, nem denominações e indicações que induzam a erro, engano ou confusão quanto à sua procedência, origem, composição, finalidade ou segurança, de acordo com a RDC Nº 7/2015, art. 17. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.252049/2022-19, 25351.219169/2022-04, 25351.252045/2022-22 e 25351.252109/2022-95 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4496941/22-8, 4461607/22-4, 4496940/22-1 e 4496942/22-4 SJO 07-2023 |
Palavra Chave: | Cancelamento Produto isento de registro Cosméticos, perfumes e produtos de higiene Menção terapêutica Orgânico |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 153-2023-CRES3-AVENCA INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA.pdf Restricted Access | 329.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.